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Valdeci Vieira
Timóteo / Mg
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Ética e compromisso
Comentários
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Valdeci Vieira
Comentário ·
há 6 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 6 anos
Artigo muito bem escrito e merece aplausos. Evidente que críticas iremos sempre receber e devemos saber lidar com elas. Penso que vc deva absorver somente as construtivas. Não Rebata as críticas, vc está no caminho certo e será um grande jurista.
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Valdeci Vieira
Comentário ·
há 6 anos
Fiador de contrato de aluguel pode perder o seu único imóvel?
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Invista em imóvel residencial e alugue, vc verá o que o inquilino vai fazer nele. Tudo que vc ganhou será pra vc restaurá-lo.
Tudo bem, mas o judiciário está aí pra resolver, mas, o dissabor que vc terá não compensa 1 centavo no aluguel residencial, já o comercial ainda compensa.
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Valdeci Vieira
Comentário ·
há 7 anos
Advogado X OAB
Sergio Furquim
·
há 7 anos
Se o presidente da oab fosse de direita tava bom pra vc?
Quanto ao exame da Ordem, gostaria de conhecer alguém que chutou a segunda fase e foi aprovado.
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Christina Morais
Comentário ·
há 7 anos
Advogados de Referência: como atrair clientes sem virar blogueiro?
Thaiza Vitoria
·
há 7 anos
"evite postar memes que falam mal de clientes, isso é um tiro no pé que muitos advogados praticam acreditando que estão “abafando”...
Impressionante ter que dar esse"aviso" aos navegantes né? E o pior que precisa. Isso acontece e além de ser horroroso, é ilegal e antiético.
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Raquel Menezes
Comentário ·
há 7 anos
Advogado X OAB
Sergio Furquim
·
há 7 anos
Primeiramente diminuir o valor da anuidade, advogado no Brasil não é elite, vamos acabar com a mamatas desses líderes de classe, só assim resolveremos o problema
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Wladimir Pereira Toni
Comentário ·
há 7 anos
ADC’s 43,44 e 54, o STF entre o constrangimento e o legado
Nilton Roberto Martins Cabral Guimarães
·
há 7 anos
Perfeito!
Essa questão nem deveria estar em discussão, pois não cabe interpretação quando a lei é clara a respeito do tema. Ao judiciário cabe aplicar a lei (e neste caso a CF), e não legislar de forma indireta.
E não importa como outros países tratam do assunto, o que vale é a opção feita pelo nosso poder constituinte originário em 1988, então a menos que se comece tudo do zero (nova constituição) cabe a todo o judiciário aplicar a constituição vigente, independentemente das opiniões pessoais e conceitos individuais do que seria justo.
Uma MP alterando essa questão ensejaria uma enxurrada de ADIs no STF, pois, como muito bem explicado no artigo, trata-se de uma cláusula pétrea, então a questão sequer pode ser colocada em discussão.
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